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Entenda o Segurês | Serfer de Seguros

Entenda o Segurês: Termos técnicos do mercado de seguros

Dentro do mercado de seguros, existem algumas palavras, termos técnicos, que são muito utilizados pelos corretores de seguros e pelas seguradoras e não usados no cotidiano dos segurado/cliente.

Apresentamos agora alguns termos técnicos com seus respectivos significados:

Aceitação – Confirmação do aceite da seguradora, aprovação, pela proposta enviada através do corretor de seguros para a contratação do respectivo seguro.

Apólice – É o documento emitido pela seguradora que determina o bem segurado, suas garantias, coberturas e clausulas, bem como os direitos e deveres das partes contratantes, denominados como: seguradora, corretor de seguros e o segurado/cliente.

Avaria prévia – Quando ocorre um dano ao veículo antes da contratação do seguro, e que não está coberto, salvo em caso de indenização integral do veículo segurado.

Beneficiário – Como o próprio nome diz, trata-se de uma pessoa (física ou jurídica) que será beneficiada em caso de sinistro. Além disso, o beneficiário não precisa necessariamente ser o proprietário que consta no documento do veículo.

Bônus – Pontuação convertida em desconto na renovação do seguro, concedida ao segurado pelo maior tempo de seguro sem ocorrência de sinistro. Quanto maior for o tempo (anos) sem sinistro, mais desconto vai garantir em uma renovação de seguro.

Cancelamento – É a rescisão antecipada da apólice de seguro, que pode ser cancelada de duas formas: no caso do segurado/cliente, por qualquer motivo, é necessário que ele entre em contato com seu Corretor de seguros, responsável por solicitar o cancelamento junto à seguradora. Já quando o cancelamento é realizado pela seguradora, os motivos são por inadimplência, perda total, roubo ou furto qualificado, quando não foi possível recuperar o automóvel. Neste caso, a seguradora poderá cancelar o referido seguro após a indenização ao segurado/cliente.

Capital segurado – É o valor máximo estabelecido de indenização na apólice de seguro, pagamento no qual o segurado poderá receber em caso de sinistro indenizável. Pode ser fixo, quando a indenização é quitada na integra ou proporcional, quando a indenização é quitada apurando conforme os prejuízos ocorridos pelo bem segurado.

Carência – Período em que o segurado deverá permanecer, não tendo direito a ser ressarcido de sinistro coberto, mesmo quitando as parcelas do seguro.em dia.

Carroceria – Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, é a parte traseira, destinada à carga.

Casco – Termo usado na apólice de seguro auto para referir-se diretamente ao veículo segurado e que inclui: chassi, carroceria, motor e caixa.

Cláusula – Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

Cobertura – Garantia de indenização ao segurados, beneficiários ou terceiros, pelo prejuízo causado em ocorrências de sinistros cobertos previstas na proposta de seguro.

Condições Gerais – São as cláusulas do contrato que estipulam os direitos e obrigações da seguradora e do segurado/cliente.

Corretor de Seguros – Intermediário autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

Emolumentos – São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.

Endosso – Documento expedido pela seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.

Estipulante – Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.

Franquia – É o valor ou percentual dos prejuízos de um sinistro coberto, seja qual for, definido na apólice de seguro, pelo qual o segurado ficará responsável a quitar.

Indenização – Limite máximo deIndenização(LMI) , limite fixado nas propostas de seguro, representando o valor máximo que a seguradora indenizará em um risco coberto ao segurado, beneficiário ou terceiro.

Prêmio – Apesar de o nome lembrar algo relacionado a uma recompensa, um desconto ou algo do tipo, no universo do seguro, “prêmio” nada mais é do que a importância paga pelo segurado à seguradora para que esta garanta o risco a que segurado está exposto, ou seja, o valor da prestação do seguro.

Proponente – Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

Proposta – Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro. A proposta é parte integrante do contrato de seguro.

Questionário de avaliação de risco – Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.

Risco – Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

Salvados – Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.

Segurado – Cliente, pessoa (física ou jurídica) que contrata o seguro para benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos cobertos.

Seguradora – Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro contratado.

Sinistro – É quando acontece algum evento previsto e coberto na apólice de seguro, causando danos materiais ou pessoais ao segurado ou a seus beneficiários. Pode ser um roubo, furto, acidente, incêndio, entre outros.

Sub-rogação – Transferência de direitos e obrigações de uma pessoa para outra.

Vigência – Prazo de 12 meses que determina o começo e o fim da validade das garantias contratadas no seguro. Também é possível solicitar que o inicio da vigência seja posterior à data que foi emitida a apólice de seguro.

Vistoria prévia – Inspeção que a seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificar e analisar as características e estado de conservação do veículo.

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